O blog em questão tem por objetivo evidenciar o conhecimento abstraído em sala de aula de forma a apresentar de modo sucinto os processos básicos da Gestão de Pessoas, os quais são: Agregar, Aplicar, Recompensar, Desenvolver, Manter e Monitorar pessoas, bem como compartilhar as novidades e as inovações que surgir na área de Gestão de Pessoas. É administrado por alunos do curso de Administração da Universidade Federal de Viçosa - CRP, sob a orientação da professora Fernanda Machado Freitas.

sábado, 6 de novembro de 2010

O QUE É CIPA




A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A CIPA não é uma invenção brasileira. Este instrumento de prevenção surgiu a partir de uma sugestão de trabalhadores de diversos países reunidos na Organização Internacional do Trabalho (OIT). Eles recomendaram a criação dos Comitês de Seguridade para grupos de 20 trabalhadores. Nos mais de 150 países atualmente filiados à OIT existem órgãos com diferentes nomes mas com uma só função: preservar a integridade do trabalhador.

Sua Formação e Atribuições

Organização:

A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT.

A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente (indicado pelo empregador); Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representante do empregador e dos empregados). Cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTS) fiscalizar a organização das CIPAS. A que não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista no artigo 201 desta mesma legislação.

Atribuições:

As atribuições básicas de urna CIPA são as seguintes:

1)Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa.

2) Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança da empresa.

3) Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador.

4) Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).

5) Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de segurança do trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados.

6) Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança.

7) Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia de ambas as fichas ao departamento de segurança da empresa. O modelo destas fichas pode ser encontrado em qualquer DRT.

8) Manter controle sobre as condições de trabalho dos funcionários e equipamentos das empreiteiras e comunicar ao presidente as irregularidades encontradas.

9) Elaborar anualmente o Mapa de Risco.


http://cipamrs.br.tripod.com/cipajuizdefora/id1.html

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