Na área trabalhista, há dezenas de trâmites que devem ser observados com regularidade, visando adequação à legislação laboral. Desta forma, previnem-se multas pela fiscalização e reclamatórias dos empregados.
Resumo das principais rotinas trabalhistas:
1. Contrato de Experiência – na contratação, estipular prazo de 30 dias com prorrogação posterior para mais 60 dias – total de 90 dias.
2. Acordo de compensação jornada normal – verificar se os acordos de compensação de horas (sábados) estão formalizados.
3. Quadro Horário de Trabalho – verificar existência, preenchimento e atualidade.
4. Trabalho de menores – verificar as normas específicas para este grupo.
5. Estagiários – verificar a existência de convênios e contratos por escrito e a estrita observância da legislação, que teve alterações recentes, para não caracterizar contrato de trabalho.
6. Salário Família – verificar a documentação exigida pelo INSS de cada funcionário que recebe o benefício.
7. CIPA – verificar a obrigatoriedade da semana de prevenção de acidentes de trabalho e da instituição da comissão interna.
8. Salários: verificar se o piso da categoria e do respectivo Estado (prevalece o maior piso) está sendo respeitado.
9. IRF – verificar a correta retenção na folha de pagamento.
10. Livro de Inspeção do Trabalho – verificar a existência.
11. Normas de Segurança e Saúde do Trabalho – verificar quais normas são exigíveis para a aplicação e instrução dos funcionários.
12. Ficha de registro de funcionários: verificar correto preenchimento e atualização de dados.
13. Acordos ou Convenções Coletivas: aplicação de reajustes salariais, normas específicas sobre benefícios e outros itens negociados.
14. Horas extras: especial atenção neste item. As horas extras habituais geram uma série de novos direitos e precisam ser analisados, quanto à necessidade e dispendiosidade.
15. Intervalos de jornadas: verificar o período mínimo de 1 hora no almoço e 11 horas entre uma jornada e outra.
16. Cartão ponto: Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, mas recomenda-se que o procedimento seja feito também para todos os trabalhadores, independentemente do porte da empresa, visando resguardar-se em ações trabalhistas (horas extras e outras reclamações).
17. Férias: verificar e planejar a não incidência de férias em dobro. Não podem ser concedidas férias num período menor que 20 dias.
Leia mais em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/rotinastrabalhistas.htm
O blog em questão tem por objetivo evidenciar o conhecimento abstraído em sala de aula de forma a apresentar de modo sucinto os processos básicos da Gestão de Pessoas, os quais são: Agregar, Aplicar, Recompensar, Desenvolver, Manter e Monitorar pessoas, bem como compartilhar as novidades e as inovações que surgir na área de Gestão de Pessoas. É administrado por alunos do curso de Administração da Universidade Federal de Viçosa - CRP, sob a orientação da professora Fernanda Machado Freitas.
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